Planejamento Previdenciário5 min de leitura

Carência do INSS: quantas contribuições podem ser exigidas em cada benefício?

Entenda o que é carência no INSS, quantas contribuições são exigidas para cada benefício e quais situações dispensam o cumprimento do prazo mínimo.

Bianca Lazzaretti

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter para ter direito a determinado benefício do INSS. É um dos requisitos mais consultados — e também um dos que mais geram dúvidas, porque o prazo varia conforme o benefício pretendido.

Este artigo reúne as regras de carência para os principais benefícios, explica as exceções e indica o que verificar antes de protocolar um pedido.


O que é carência?

Carência é o período de contribuições que o segurado precisa cumprir antes de ter acesso a um benefício. Ela existe para garantir que o sistema previdenciário seja sustentável e que o segurado tenha um vínculo contributivo mínimo com o INSS antes de acionar seus benefícios.

A carência é contada em contribuições mensais, não em anos. Uma contribuição por mês equivale a um mês de carência — independentemente do valor recolhido.

Importante: carência é diferente de tempo de contribuição. O tempo de contribuição é usado para calcular o valor e verificar o direito à aposentadoria. A carência é apenas o número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício.


Tabela de carência por benefício

BenefícioCarência
Aposentadoria por idade180 contribuições (15 anos)
Aposentadoria programada (por tempo de contribuição)180 contribuições (15 anos)
Aposentadoria especial180 contribuições (15 anos)
Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)12 contribuições — salvo exceções
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)12 contribuições — salvo exceções
Salário-maternidade (contribuinte individual, facultativa, MEI)sem carência desde 2024/2025
Salário-maternidade (empregada, doméstica, avulsa)sem carência
Pensão por mortesem carência para o dependente
Auxílio-reclusãosem carência para o dependente
Reabilitação profissionalsem carência

Aposentadorias: 180 contribuições

Para todas as modalidades de aposentadoria — por idade, programada ou especial —, a carência exigida é de 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos de contribuição.

Esse prazo vale para quem se filiou ao INSS a partir de 24 de julho de 1991. Para segurados que já contribuíam antes dessa data, existe uma tabela progressiva que pode reduzir a carência exigida, dependendo do ano em que o benefício é requerido.

Para entender as regras de cada modalidade de aposentadoria, veja: Aposentadorias pelo INSS.


Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade: 12 contribuições — com exceções importantes

Para o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) e para a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a carência é de 12 contribuições mensais.

Mas há exceções relevantes: a carência é dispensada quando a incapacidade resulta de:

  • Acidente de qualquer natureza (não apenas acidente de trabalho);
  • Doença profissional ou do trabalho;
  • Doenças e afecções especificadas em lista do Ministério da Saúde.

A lista de doenças que dispensam carência inclui condições como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. A lista é atualizada periodicamente.

Isso significa que um segurado recém-filiado ao INSS pode ter direito ao auxílio-doença desde a primeira contribuição, desde que a incapacidade decorra de acidente ou de doença da lista.

Para entender como funciona o pedido de auxílio-doença e o que levar na perícia, veja: Como funciona a perícia médica do INSS e o que levar?


Salário-maternidade: sem carência desde 2024/2025

A partir das mudanças regulamentadas em 2025, o salário-maternidade passou a ser concedido sem exigência de carência para todas as categorias de seguradas — empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais, MEIs e facultativas.

Antes dessa mudança, contribuintes individuais e facultativas precisavam cumprir 10 contribuições. A alteração beneficia especialmente autônomas, MEIs e seguradas que ficaram desempregadas antes do parto.

Atenção: a dispensa de carência não elimina os demais requisitos, como a qualidade de segurada na data do fato gerador. Para entender o que é qualidade de segurado e quando ela pode ser perdida, veja: Benefício negado por falta de qualidade de segurado: o que significa?


Pensão por morte e auxílio-reclusão: sem carência para o dependente

A pensão por morte e o auxílio-reclusão não exigem carência do dependente — quem precisa cumprir os requisitos é o segurado falecido ou preso. O dependente precisa comprovar sua condição (cônjuge, companheiro, filho, etc.) e a qualidade de segurado da pessoa falecida ou reclusa.

Para entender os requisitos da pensão por morte, veja: Pensão por Morte.


O que acontece quando a carência não está cumprida?

Quando o segurado não tem o número mínimo de contribuições exigido, o INSS nega o benefício por falta de carência. Nesse caso, as alternativas dependem da situação:

  • Verificar se há contribuições não registradas no CNIS que, se incluídas, completariam a carência;
  • Verificar se a doença ou o acidente se enquadra em hipótese de dispensa de carência;
  • Aguardar o cumprimento da carência, quando possível, e protocolar o pedido depois.

Antes de aceitar a negativa, vale conferir o CNIS. Erros de registro são comuns e podem fazer com que o INSS calcule a carência de forma incorreta. Para entender como corrigir o CNIS, veja: Correção do CNIS.

Se o benefício já foi negado, veja as opções disponíveis em:


Carência e planejamento previdenciário

Conhecer as regras de carência é parte importante do planejamento previdenciário. Quem está próximo de completar a carência para aposentadoria, por exemplo, pode avaliar se vale a pena continuar contribuindo como facultativo após sair do emprego — ou se já atingiu o mínimo necessário.

Para quem ainda está no início da vida contributiva, entender a carência ajuda a dimensionar o tempo necessário para ter acesso a cada benefício e a tomar decisões mais informadas sobre contribuições.


Use a tabela do artigo como referência inicial e confirme a regra do benefício pretendido antes de protocolar o pedido.


Bianca Lazzaretti é advogada e Juíza Leiga. Mestra pela Unisinos e especialista em Direito Previdenciário pela Legale. Atende em Três Coroas/RS e on-line para todo o Brasil. OAB/RS nº 114.904.

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